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Abusos e maus-tratos contra
animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à
polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos
que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos
é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de
Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou
junto ao Ministério Público.
Lei de Crimes Ambientais
Lei da Posse Responsável |